A DISSEMINAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS NAS
REDES DIGITAIS
No contexto atual em que
as redes e mídias digitais ampliam as possibilidades de leitura, publicação e
partilha de informação, é comum a disseminação de fake news (notícias falsas),
sobretudo em períodos eleitorais. Um exemplo que gostaria de trazer à cena diz
respeito a circulação de um vídeo editado (falso) mostrando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia jogado
a bandeira do Brasil no chão, após fotos feitas na seção de votação, no dia 04
de outubro, dia do primeiro turno das eleições presidenciais no Brasil.
Esse tipo de conteúdo,
disseminado no dia de uma eleição presidencial, denota o quão as tecnologias
digitais podem, por pessoas mal-intencionadas, ser utilizadas para distorcer
fatos, manipular informações e influenciar a opinião pública em um contexto de
definições do futuro de um país. Com efeito, ao compartilhar posts, cards e vídeos sem checar sua
autenticidade, os usuários das mídias digitais contribuem para desinformar as
pessoas, provocar conflitos de pensamentos, alimentar discursos de ódio e
prejudicar a imagem de pessoas e instituições.
Acredito que essa prática
é antiética e viola o princípio da moralidade, pois disseminar notícias falas é
prestar um desserviço à sociedade. Produzir e compartilhar informações em um
país democrático é uma operação discursiva e constitucional; entretanto, a manifestação
do pensamento e da liberdade de expressão não podem ser confundidas com
liberdade de disseminar conteúdos falsos. Em outros termos, a liberdade de
expressão não pode ser deturpada em prol de conteúdos falos ou ofensivos à
dignidade humana.
Em meio a essas
(des)conexões, sou cuidadoso ao compartilhar informações veiculadas nas mídias
digitais. Para isso, defendo e pratico esta tríade: checar a origem e a
intenção das publicações antes de compartilhar; consultar a informação em fontes
jornalísticas confiáveis; consultar no serviço de checagem – Fato ou Fake – a
veracidade das informações. Essa trilogia contribui para compreender a veracidade
das informações e desmontar conteúdos manipulados digitalmente por pessoas
mal-intencionadas.
Em suma, compreendo que o
uso ético das mídias e redes sociais exige responsabilidade, pensamento crítico
e compromisso com a veracidade dos fatos. Antes de compartilhar, mesmo que a
informação se coadune com nossas convicções, é preciso checar a sua veracidade,
visto que combater a desinformação é uma responsabilidade de todos. E essa
responsabilidade, em tom metafórico, vem se transformando em uma exigência
cotidiana, uma vez que os rios de Fake
News parecem inundar os oceanos de verdades.
REFERÊNCIA
BRASIL.
Constituição (1988). Constituição da
República Federativa do Brasil. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2024.
BRASIL.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD). Diário Oficial da União:
seção 1, Brasília, DF, 15 ago. 2018.
G1. É #FAKE que Lula jogou bandeira do Brasil
no chão após votar. Fato ou Feke, 04 de out. de 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/fato-ou-fake/eleicoes/noticia/2026/10/04/e-fake-que-lula-jogou-bandeira-do-brasil-no-chao-apos-votar.ghtml.
Acesso em: 1. Nov. 2026.